MPPE vai exigir comprovante de vacinação para acesso a suas unidades

por Carlos Britto // 29 de novembro de 2021 às 14:00

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tornarão obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às dependências do MPPE. A obrigatoriedade foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 012/2021, publicada no Diário Oficial de hoje (29), a partir de decisão tomada pelo Comitê de Retomada ao trabalho presencial, e estende-se a todos os cidadãos maiores de 12 anos.

Segundo o texto da Portaria, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do certificado digital disponível no aplicativo ConecteSUS ou do comprovante impresso emitido por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Caso o indivíduo não tenha se vacinado, é necessário apresentar teste RT-PCR ou antígeno para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas e com resultado negativo. Já nos casos de contraindicação da vacina, o cidadão deverá apresentar relatório médico que ateste a impossibilidade.

O controle de acesso ficará a cargo da administração de cada prédio do MPPE, que adotará as medidas cabíveis para implementar sinalização adequada sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante e registrar as informações necessárias para garantir o acesso daqueles que cumprirem com as exigências.

Cadastramento

Ainda conforme o texto da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 021/2021, os dados do indivíduo serão cadastrados no primeiro acesso a cada unidade ministerial. Dessa maneira, não será necessário apresentar o comprovante novamente para entrar na mesma sede do MPPE. Por fim, a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral alertam que a comprovação da vacinação não afasta a necessidade de observância dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o uso de máscara e distanciamento social.

MPPE vai exigir comprovante de vacinação para acesso a suas unidades

  1. Jonas disse:

    Assim como a vacina é disponibilizada gratuitamente pelo Poder Público, esse teste RT-PCR ou antígeno para Covid-19 também deve ser fornecido gratuitamente pela entidade que o exige, do contrário, é forçar sorrateiramente que o cidadão se submeta a uma vacina de caráter ainda experimental, penalizando-o, com a exigência de apresentação de testes caríssimos, algo inviável à esmagadora maioria da população brasileira. Além disso, há outros operadores de direito, como advogados, defensores, promotores, juízes, serventuários da justiça, entre outros, que precisam do acesso ao prédio do Ministério Público e ao de outros órgãos do judiciário, e que, por motivo de consciência e convicções psicológicas, científicas, filosóficas, não querem ser feitos de cobaias, esses tais serão impedidos de exercerem sua profissão? Teriam que realizar toda semana esses testes caríssimos só pra exercerem o direito ao trabalho, com comprometimento significativo da renda familiar? Definitivamente isso está muito errado, além de inconstitucional , porque assim diz Art. 5°, VIII, CF/88: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
    Essa prestação alternativa deve resguardar a mesma proporção da obrigação legal a todos imposta, ou seja, se a obrigação é que se tome a vacina que é oferecida gratuitamente, a pena alternativa será a de se submeter ao teste RT-PCR que também deve ser fornecido gratuitamente; do contrário, a medida alternativa teria caráter de punição, e não de substituição como estabelece o texto constitucional.
    O acesso à Justiça é para todos, sem imposições de condicionantes e embaraços, que dificultem a obtenção do direito, ou pior, que firam as liberdades e garantias fundamentais do ser humano, notadamente a que garante ao cidadão de não se submeter a tratamento ou medicamento experimental e sem atendimento aos protocolos básicos que atestariam a segurança da substância.

  2. ysrebelde disse:

    Um órgão que, em tese, seria para garantir e proteger os direitos do cidadão, se junta aos demais gênios da ciência para obrigar esse mesmo cidadão a servir de cobaia a uma vacina que é totalmente experimental. Onde foi parar o NOSSO direito de escolha? Onde foi parar o bom senso desses garantidores da saúde alheia? Essa pandemia tem servido para mostrar o pior do ser humano. O egoísmo, a falta de empatia, a hipocrisia e o autoritarismo tem aflorado muito em algumas pessoas. Só estou em dúvida se é sequela da Covid ou reação da vacina. A obrigatoriedade de tomar essa vacina é, no mínimo, um desrespeito as escolhas individuais de cada individuo.

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