MPPE: Sites de notícias do Sertão devem ficar atentos com publicações em desacordo com legislação eleitoral

por Carlos Britto // 13 de agosto de 2020 às 15:00

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias das Promotorias Eleitorais da 82ª Zona Eleitoral (Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena) e 144ª Zona Eleitoral (Petrolina), que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.

De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.

Ainda foi recomendado que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Do mesmo modo, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis ao candidato ou partido, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa. Ou seja: essas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística. 

Quanto às pesquisas eleitorais, só poderão ser divulgadas nos termos e na forma determinada pela Resolução TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações exigidas pela norma jurídica. A Recomendação Eleitoral de nº 01/2020 (Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena) foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (7), enquanto a de nº 02/2020 (Petrolina) foi publicada na edição de ontem (11).

MPPE: Sites de notícias do Sertão devem ficar atentos com publicações em desacordo com legislação eleitoral

  1. André Machado disse:

    Ótimo artigo está de parabéns, exemplo

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