MPPE reforça proteção de crianças contra crimes virtuais em Petrolina

por Carlos Britto // 19 de maio de 2026 às 08:50

Foto: Ascom MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania (PJDC) de Petrolina, recomendou que entidades de acolhimento institucional instaladas no município adotem medidas rigorosas para proteger crianças e adolescentes dos riscos do ambiente digital, incluindo violência virtual, exploração sexual online, cyberbullying, pornografia, jogos de azar e indução à automutilação. O documento foi expedido e assinado pela promotora Tanusia Santana da Silva, com base no novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 15.211/2025), em vigor desde março deste ano. A íntegra da recomendação foi publicada na edição da última quinta (14), do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

A recomendação determina que os serviços de acolhimento institucional atualizem os seus projetos pedagógicos e implantem mecanismos de supervisão parental em aparelhos celulares, computadores, notebooks e aplicativos utilizados pelos acolhidos. A medida busca impedir o acesso a conteúdos ligados à exploração sexual, violência extrema, drogas, pornografia, assédio virtual e desafios perigosos na internet.

Segundo o MPPE, crianças e adolescentes acolhidos estão em condição de maior vulnerabilidade emocional e social, tornando-se alvos mais suscetíveis de aliciadores virtuais, criminosos digitais e manipuladores que atuam nas redes sociais e aplicativos de mensagens.

O documento também prevê que educadores, cuidadores e equipes técnicas recebam capacitação específica sobre segurança digital, identificação de riscos online e utilização de ferramentas de controle parental. Além disso, cada criança ou adolescente deverá ter um capítulo específico sobre uso da internet incluído no Plano Individual de Atendimento (PIA).

ECA

Outro ponto destacado pela 1ª Promotoria de Justiça de Petrolina, é a necessidade de orientar os acolhidos sobre os perigos do compartilhamento de fotos, localização, rotina e dados pessoais na internet, principalmente em situações que possam comprometer medidas protetivas e a segurança institucional. O texto ressalta ainda que o cuidado digital deve seguir o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na nova legislação digital, priorizando a saúde mental, a privacidade e a segurança dos menores de idade. As entidades de acolhimento têm prazo de 60 dias para informar ao MPPE as providências adotadas para cumprir a recomendação.

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  1. OBRIGADO AMIGO CARLOS BRITO, PELA LEMBRANÇA. TE DESEJO UMA MARAVILHOSA CAMPANHA E MAIS UMA DAS TUAS GRANDES VITÓRIAS, ABRAÇOS, GONZAGA…