MPPE recomenda ao Estado garantir execução de programa de proteção a crianças e jovens ameaçados

por Carlos Britto // 05 de junho de 2022 às 12:25

Foto: Nando Chiappetta/DP arquivo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por meio das 32ª e 33ª Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital (Infância e Juventude), que a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e a coordenação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte de Pernambuco (PPCAAM/PE) comprovem, no prazo máximo de cinco dias, a prorrogação de ofício do Termo de Colaboração de execução desse programa, com a indicação do respectivo prazo de vigência. De acordo com a promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira, o termo de colaboração firmado entre a SJDH e a Organização Não-Governamental (ONG) Centro de Desenvolvimento e Cidadania (CDC) em 2019 para a execução do PPCAAM/PE foi prorrogado até o mês de maio deste ano.

A promessa do poder público era de dilatar o prazo final do atual convênio até 21 de julho, a fim de permitir a elaboração de um termo aditivo futuro.

O intuito da recomendação é assegurar que a SJDH e a coordenação do PPCAAM/PE tomem as medidas necessárias para manter em funcionamento o programa, por execução direta pelo Estado de Pernambuco ou indiretamente, através de parceria público-privada, independente do fim do prazo de vigência do termo de colaboração“, detalhou a promotora de Justiça. Na recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (2), foi fixado prazo de 30 dias para tais providências.

Ela também alertou que o Estado de Pernambuco ficará sujeito à responsabilização em caso de danos à integridade física e moral de crianças e adolescentes ameaçados de morte, em razão da descontinuidade do serviço ou demora no atendimento.

O serviço

O PPCAAM/PE foi criado através da Lei Estadual nº 15.188/2013 e tem como finalidade de proteger crianças e adolescentes expostas a grave ameaça de morte. Segundo a legislação, o programa é coordenado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa.

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