MPPE recomenda anulação de concurso da UPE realizado em agosto deste ano

por Carlos Britto // 21 de novembro de 2017 às 07:49

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, em publicação no Diário Oficial, a anulação do concurso público realizado pela Universidade de Pernambuco (UPE) em 1º de outubro deste ano devido a suspeitas de fraude. Segundo o MPPE, quatro sobrinhos de membros da comissão de seleção foram aprovados no concurso.

A recomendação da promotora de Justiça Andrea Padilha, direcionada ao “Secretário de Administração do Estado de Pernambuco e ao Magnífico Reitor da Universidade de Pernambuco” e ao Instituto de Apoio à UPE (IAUPE, organizadora das provas) é de que a prova seja anulada no prazo de 10 dias úteis, a contar da ciência da recomendação, de “todas as provas realizadas no concurso público para o cargo de assistente técnico em gestão universitária na função assistente administrativo realizados no âmbito do concurso público visando a nomeação em caráter efetivo para os referidos cargos no âmbito da Universidade de Pernambuco regulamentados pelo edital portaria conjunta SAD/UPE 045/2017, anulando consequentemente os resultados obtidos para esse cargo/função“. Orienta ainda que as provas sejam refeitas a partir da publicação de novo cronograma.

Para a recomendação, a promotora considerou que a aprovação dos candidatos com parentesco com membros da comissão é uma “violação frontal de princípios constitucionais, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo ou favorecimento de quem quer que seja”.

O concurso público previa contratação, para cargo efetivo, de 157 profissionais para cargo de analista técnico em Gestão Universitária, 222 para cargo de assistente técnico em gestão universitária e nove para cargo de médico, todos para atuação na UPE. (fonte: FolhaPE)

MPPE recomenda anulação de concurso da UPE realizado em agosto deste ano

  1. Concurseiro atento disse:

    A upenet IAUPE, ja respondeu da seguinte forma;
    ”Os descendentes da mencionada servidora alcançaram, apenas, os 1.9460 (milésimo nongentésimo quadragésimo sexto), 7.6310 (sete milésimo sexcentésimo trigésimo primeiro), 9.1590 (nove milésimo centésimo quinquagésimo nono) e 15.1130 (quinze milésimo centésimo décimo terceiro) lugares na classificação do concurso.

    Portanto, não há um mínimo de esperança de classificação, para qualquer um deles, de ocupar uma das vagas ofertadas, o que deixa claro que a participação da servidora na Comissão de Coordenação do concurso em nada os beneficiou. ”

    Se essa afirmação for confirmada, não será anulada a prova, simples assim.
    Porém, não a isenta de outras fraudes, implícitas no certame.

    Ano que vem tem concursos em Petrolina, quero ver acionar em MPPE, ninguém tem coragem.
    Ta muito fácil fraudar concurso público, o povo tem medo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários