MPPE recomenda a Simão e seu time evitar condutas vedadas e promoção pessoal no São João

por Carlos Britto // 20 de junho de 2026 às 17:43

Foto: Ascom MPPE/divulgação

Os promotores de Justiça Eleitoral Ana Paula Nunes Cardoso, Bruno de Brito Veiga e Cíntia Micaella Granja, com atuação nas 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Pernambuco, expediram a Recomendação Conjunta nº 002/2026, voltada a todos os agentes públicos do município de Petrolina. O documento estabelece orientações preventivas sobre condutas vedadas em ano eleitoral, com atenção especial ao uso de eventos juninos, em particular o São João de Petrolina, para fins de promoção político-eleitoral.

A iniciativa leva em consideração a proximidade das eleições e a necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, bem como a impessoalidade e a moralidade administrativa que devem nortear a conduta dos gestores e servidores públicos.

As principais diretrizes recomendadas são as seguintes:

Fica terminantemente proibida a utilização de festejos juninos, eventos patrocinados ou apoiados com recursos públicos para a promoção pessoal de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos;

Proibição de pronunciamentos e imagens – os agentes públicos e organizadores não devem permitir que pré-candidatos utilizem o microfone das festas para discursos políticos, nem que subam nos palcos com o intuito de se exibir ao público. Também está vedada a exibição de imagens, nomes ou símbolos que associem as festividades a futuros candidatos;

O documento reforça os limites da publicidade institucional em ano eleitoral, proibindo a veiculação de propagandas que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. É vedada a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública (como veículos, palcos, som e pessoal) em benefício de partidos políticos, coligações ou candidatos.

Fiscalização e Penalidades

Os promotores de Justiça alertam que o descumprimento das orientações contidas na recomendação poderá configurar abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e conduta vedada a agente público, sujeitando os infratores a sanções severas.

As penalidades previstas na legislação eleitoral incluem:

Aplicação de multas pecuniárias expressivas;

Cassação do registro de candidatura ou do diploma (caso eleitos);

Inelegibilidade pelo período de 8 anos;

Eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforça que manterá uma fiscalização rigorosa durante todo o período festivo de Petrolina para garantir que a tradição cultural do São João não seja desvirtuada em benefício de interesses eleitoreiros.

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  1. Uma foto de grande valor histórico