MPPE recomenda a pré-candidatos a prefeito de Custódia que recolham propaganda eleitoral extemporânea

por Carlos Britto // 22 de junho de 2016 às 08:00

Para garantir o cumprimento da legislação eleitoral na cidade de Custódia (PE), no Sertão do Moxotó, o Ministério Público Estadual (MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Luiz Gaudêncio, ao vice-prefeito e presidente do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), Emmanuel Fernandes e à presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Sylvia Queiroz. Os três são pré-candidatos a prefeito nas eleições deste ano.

O atual prefeito, que vai para a disputa da reeleição, deverá abster-se de divulgar adesivos com símbolo, imagem ou número que o caracterize, especialmente aqueles com a imagem de uma mão com os dedos polegar e indicador formando a letra L, em alusão a seu nome e à futura candidatura.

Gaudêncio ainda deverá diligenciar para que sejam recolhidos os adesivos fixados nos veículos da cidade, inclusive nos carros de secretários e outros servidores municipais, no prazo de 48 horas.

Já o vice-prefeito Emmanuel Fernandes também não poderá, por meio de adesivos, o número e sigla do seu partido. Ele também deverá fazer recolher os adesivos que fazem menção à sua pré-candidatura nos carros de seus familiares.

Sylvia Queiroz também deverá abster-se de divulgar o número e a sigla do partido, e a orientar, na condição de presidente do diretório municipal do PT, para que filiados e terceiros façam o mesmo.

Propaganda extemporânea

De acordo com a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia (65ª Zona Eleitoral), na urna eletrônica o eleitor não vota no nome do candidato, e sim no número. Desta forma, a divulgação do número também configura propaganda eleitoral extemporânea. Além disso, a representante do MPPE explica que a divulgação por adesivos da sigla e número do partido não é uma propaganda partidária, pois não há divulgação do programa e nem das propostas do partido. A propaganda partidária é permitida por lei e deve objetivar, somente, angariar adeptos ao partido. As três recomendações foram publicadas no Diário Oficial de terça-feira (21). As informações são do MPPE.

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