MPPE: Prefeitos e Câmaras de Parnamirim e Terra Nova devem ficar atentos a promoção pessoal em propaganda institucional

por Carlos Britto // 22 de junho de 2020 às 13:50

Foto/reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Parnamirim e Terra Nova, e aos presidentes da Câmara dos Vereadores dois dois municípios, “que não permitam a veiculação de publicidade institucional que promova pessoas ao eleitorado, seja por meio da inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans”. 

Conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo 1º, “a prática de promoção de pessoas, autoridades ou servidores públicos, por meio de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, é vedada. Para essas propagandas, a Carta Magna estabelece que seu caráter deve ser apenas educativo, informativo ou de orientação social”.

Em sua recomendação, a promotora de Justiça de Parnamirim, Juliana Falcão Martinez, destacou que a legislação prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que realizar esse tipo de publicidade proibida pela Constituição no Artigo 74 da Lei nº 9.504/97. Além de poder acarretar em abuso de poder público para quem a realiza, o que também pode causar a inelegibilidade do candidato.

Assim, não deve ser autorizada e nem permitida a veiculação de nenhuma publicidade institucional de qualquer conteúdo nos três meses anteriores as eleições 2020, com exceção a situações de urgente necessidade. Nesses casos, será preciso uma autorização da Justiça Eleitoral. O MPPE fixou um prazo de dois dias para que seja informado sobre o acatamento ou não das medidas. 

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