MPPE combate propaganda eleitoral extemporânea em municípios do Sertão

por Carlos Britto // 16 de julho de 2016 às 09:23

Foto: reprodução

MPPEO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos dirigentes partidários e aos possíveis pré-candidatos às eleições municipais de Parnamirim, Terra Nova, Carnaíba, Quixaba e Jataúba, que se abstenham de veicular, antes do dia 16 agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro. A recomendação também vale para outras formas vedadas pela legislação, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de qualquer pré-candidato.

De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, sendo proibida a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária que ocorrem na referida data. Também conforme a legislação, é considerada propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens que afirmem a aptidão do beneficiado ao exercício da função, mesmo que não haja pedido direto de voto, mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o nome do possível candidato como sendo pessoa apta ao exercício do mandato.

Segundo os promotores de Justiça Henrique Ramos Rodrigues, Fabiana de Souza Silva Albuquerque e Carmen Helen Agra de Brito, tal conduta promove a pessoa ao público e pode caracterizar: propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando o infrator e o beneficiário a uma multa eleitoral entre cinco mil a 25mil reais. As informações são do MPPE.

MPPE combate propaganda eleitoral extemporânea em municípios do Sertão

  1. desenganado disse:

    Um faz de conta. São leis conteporizadoras.
    Determinam limites de difícil identificação entre o que é e o que não é legal. O mais eficiente e claro seria a proibição de qualquer tipo de propaganda política. O candidato teria seu curriculum avaliado e divulgado pela justiça eleitora de forma equânime. De igual maneira o programa de cada partido. Afora isto seriam permitidos os debates entre os candidatos, sem torcida. A figura do cabo eleitora desaparece e a influência do dinheiro também. A delação premiada para o eleitor que prove ter sido peitado a vender seu voto.
    Cassação e cadeia para quem comprar voto ou remunerar a quem promover o comércio do voto . Aí eu botaria alguma fé!

  2. desenganado disse:

    Justiça eleitoral…

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