MPF processa ex-prefeito de Água Preta (PE) por improbidade administrativa

por Carlos Britto // 13 de janeiro de 2014 às 11:31

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Água Preta (PE), na Zona da Mata, Paulo Humberto Barreto. A ação é pela má administração de verba repassada ao município pelos Ministérios da Educação e da Saúde.

Também estão sendo processados os membros da Comissão de Licitação da época e os sócios das empresas Costa e Carvalho, Comercial Nunes Viana, Futura Comércio de Produtos Alimentícios e Nutriforte. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

Segundo consta nas ações, o ex-gestor não teria comprovado a devida aplicação dos recursos federais recebidos e, juntamente com os demais acusados, cometeu diversas irregularidades em procedimentos licitatórios no período em que foi prefeito do município (de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008).

Em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, o MPF alega que a prefeitura não comprovou o recolhimento da contribuição ao INSS dos profissionais que atuam no Programa Saúde da Família e que houve irregularidades na licitação da obra de construção da Unidade de Saúde Engenho Camurim Grande.

O órgão também acusa os réus de não terem aplicado, de forma devida, recursos federais repassados pelo Ministério da Educação. Dentre as irregularidades, foram constatados indícios de direcionamento de licitação, desrespeito à regra de ampla publicidade, ausência de comprovação documental para as retiradas de dinheiro da conta bancária vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), indício de fraude em processo licitatório para reparos em carteiras escolares, dentre outras irregularidades.

As ações foram ajuizadas no mês de dezembro de 2013. O ex-prefeito também é alvo de outra ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF. O motivo foi a ausência de comprovação da devida aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caso sejam condenados, as sanções previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento do dano. As informações são do MPF.

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