MPE entra com ação cautelar contra MDB de Cabrobó e candidato a prefeito por propaganda antecipada e aglomeração

por Carlos Britto // 18 de setembro de 2020 às 13:32

Foto: Nando Chiappetta/DP arquivo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em atuação na 77ª Zona Eleitoral – Cabrobó e Orocó -, entrou com pedido de ação cautelar e tutela de urgência, contra o candidato a prefeito de Cabrobó, Francisco Helder Saraiva (conhecido como Dim Saraiva), e do seu partido, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo informação repassada à Promotoria de Justiça de Cabrobó, houve uma convenção partidária do MDB na quarta-feira (16), onde ocorreu concentração de pessoas na entrada da Ilha da Assunção, zona rural do município, para carreata em favor do candidato. As comprovações estão em prints e áudios também divulgados na internet. “Ocorre que a organização de carreata em período anterior ao dia 27 de setembro de 2020 importa em ato de propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis à multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97. Decerto, tal proceder não encontra arrimo em quaisquer hipóteses previstas no artigo 36-A do referido diploma legal, sendo, portanto, vedado durante a pré-campanha eleitoral”, assegurou a promotora eleitoral Jamile Silveira Paes. 

Também ficou explícito que a organização de carreata, além da exaltação pessoal de Dim Saraiva e da divulgação de sua candidatura, por sua própria natureza, implica em conclamação dos eleitores em geral a apoiá-lo e aderir a seus projetos e pretensões políticas. “Em eventos desse cariz, a concentração de pessoas, normalmente paramentadas com bandeiras, adesivos ou signos da agremiação partidária ou do candidato, o sentimento coletivo de adesão a um único objetivo, faz claro chamamento ao público em geral para encampar a mesma ideia política. Há claro desrespeito dos parâmetros material e formal ao norte referidos ao artigo 243, VIII, do Código Eleitoral”, alegou a promotora eleitoral.

Segundo ela, os prints de tela e o áudio não deixam margens a dúvidas: há risco de afetação da igualdade de candidatos e agremiações partidárias, justo quando se aproximam as eleições, e de desrespeito às normas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, as quais proíbem concentração de pessoas. “Por conseguinte, a demora na prestação jurisdicional causará danos irreparáveis ao equilíbrio do pleito e à saúde pública”, concluiu Jamile. A Promotoria de Justiça também analisa atos de propaganda eleitoral antecipada praticados por outras agremiações partidárias.

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