Ministério da Economia revoga suspensão de empréstimo para Pernambuco

por Carlos Britto // 29 de setembro de 2021 às 09:10

Foto: Reprodução

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) conseguiu, após ação que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União, dar continuidade ao andamento do processo de concessão de garantia a um empréstimo de R$ 88,5 milhões junto ao Banco do Brasil, interrompido por determinação do Ministério da Economia. A PGE-PE não só obteve uma decisão liminar favorável ao pedido, como agora o governo federal anunciou a revogação da determinação que suspendia os empréstimos.

A operação de crédito em questão irá financiar obras de restauração nas rodovias PE-017, PE-018, PE-265 e PE-574. A concessão de garantia ao empréstimo já havia sido aprovada pelo Ministério da Economia e pela Secretaria Especial do Tesouro Nacional, com parecer favorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e aguardava publicação no Diário Oficial da União para assinatura do contrato. Mas foi suspensa pela Portaria ME 9.365/2021, de 4 de agosto, que estabeleceu consulta pública para revisão da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e municípios.

O empréstimo ficou inviabilizado devido ao artigo 3º dessa portaria, que determinava a suspensão, até a conclusão da consulta, das concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município. A PGE-PE, então, recorreu ao STF pedindo a manutenção da operação de crédito – o que foi atendido em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso de 10 de setembro – e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da portaria.

Ilegalidade

Em manifestação ao STF na última segunda-feira (27), a Advocacia Geral da União (AGU) comunicou que o Ministério da Economia decidiu revogar o artigo 3º da portaria e, assim, pediu a extinção da Ação Cível Ordinária 3523. “O Ministério da Economia editou novo ato normativo, a Portaria ME nº 11.538/2021, por meio da qual revogou o art. 3º da Portaria ME nº 9.365/2021”, informou a AGU, acrescentando: “assim, não mais subsiste o dispositivo normativo que ensejou o ajuizamento deste processo” e “diante do exposto, a União requer a extinção do feito“. A revogação vale para todos e, com isso, alcança as ações movidas também por outros Estados no STF.

Foi uma vitória importante e que repercute para todos. Conseguimos demonstrar a ilegalidade da portaria. Tanto que o próprio Ministério da Economia reconheceu e revogou o dispositivo questionado“, afirmou o procurador-geral Ernani Medicis, que assina a ACO com o procurador do Estado Sérgio Santana, chefe da Regional da PGE-PE em Brasília.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários