Maus exemplos

por Carlos Britto // 31 de agosto de 2010 às 11:35

Parece que ainda tem muito motorista em Petrolina que deveria conhecer um pouco as regras básicas do Código de Trânsito.

Basta conferir as fotos abaixo, enviadas por um leitor ao Blog, para se ver que faltam a estes muito ainda para serem considerados bons motoristas:

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Maus exemplos

  1. Maria disse:

    O problema é que conhecem, pois se não conhecessem não tinham tirado a habilitação. É a famosa impunidade. Ela funciona em toda a escala da sociedade, se um fiscal for multá-los, sempre tem um conhecido para dar aquele famoso jeitinho na multa e isso vale tanto para o zé ninguém como para aquele que tem algum nome. É generalizado.
    Aí depois vão para as mesas de bar ou outro local falar dos políticos, como se não fossem iguaizinhos a eles, a diferença é o tamanho do delito.

  2. Carlos Peixoto disse:

    Simples até demais de resolver MULTA,MULTA,MULTA sem proteção.Manda os meninos da EPTTC com uma caneta e um Talão.Só Educa no CACETE.

  3. Snoop disse:

    Cabe à EPTTC tomar providências quanto a isso. Cadê Pedro Norberto e sua gestão “milagrosa” altamente antecipada?

  4. Fernanda disse:

    Além dos motoristas infratores hoje em nossa cidade, existe um grande mau exemplo por parte dos próprios agentes de trânsito que são vistos constantemente. O uso do sinto de segurança é um exemplo que pode ser visto na grande maioria das vezes.

    ISSO É RIDÍCULO

  5. Junior disse:

    Caros bom dia,
    Falta de respeito e abuso é o que acontece na rua pacifico da luz no centro de petrolina. Onde existe um deposito de carros apreendidos pela policia que obstruem tanto as calçadas quanto a rua, e cada dia que passa só aumenta a confusão.

  6. Fernanda disse:

    Desculpa: Cinto de segurança

    Art. 247 -Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

    Infração – média.

    Penalidade – multa.

    Art. 255 -Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

    Infração – média.

    Penalidade – multa.

    Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

  7. JUNIOR ALLAN disse:

    Onde está a EPTTC quando se precisa?

    As duas últimas fotos é de uma rua atras da Prefeitura, e sempre foi assim. Vamos fiscalizar e denunciar as autoridades competentes.

  8. Francisco disse:

    Ainda bem que Carlos Britto agora tomou o cuidado de não expor as placas

  9. Leonardo disse:

    Faltou as fotos da DELEGACIA DO CENTRO DE PETROLINA, encontra-se em situação semelhante, mas não estão estacionados, estão despejados, não existe calçadas para pedestres, e quase não tem rua para os veiculos que tentam passar.

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