Lista do Procon revela quais produtos não devem ser pedidos na lista de material escolar

por Carlos Britto // 22 de outubro de 2018 às 19:11

Foto: Reprodução

Com a aproximação dos preparativos para o novo ano letivo, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) emitiu uma nota técnica para alertar sobre o que não pode ser solicitado na lista de material escolar, para evitar abuso das instituições de ensino.

Com a norma, fica proibido a cobrança de materiais de higiene e outros que não estejam ligados às atividades de aprendizagem. Além da Lei Estadual nº 13.852/2009, o Procon também usa como base a Lei Federal nº 9.870/1999 que anula a obrigatoriedade dos responsáveis em arcar com as despesas de matérias que são de uso coletivo.

A lista é a seguinte:

– Papel higiênico

– Detergente

– Sabonete

– Desinfetante

– Lustra móveis

– Sabão em barra

– Pasta de dentes

– Shampoo

– Pincel atômico

– Giz branco ou colorido

– Grampeador e grampos

– Fitas adesivas

– Álcool (líquido ou em gel)

– Medicamentos

– Cartucho para impressoras

– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)

– Flanelas

– Marcador para retroprojetor

– Copos, pratos e talheres descartáveis

– Bolas de sopro

– Esponja para pratos

– Palito de dentes

– Elastex

– Lenços descartáveis

– Cordão e linha

– Fitas decorativas

– Fitilhos

– TNT

– Tonner

– Pregadores de roupas

– Plástico para classificados

– Pastas classificadoras

– Resma de papel ofício

– Papel de enrolar balas

– Papel convite

– CD-R e DVD-R

– Balde de praia

– Brinquedos para praia

– Brinquedos e jogos em geral

– Palitos de churrasco

– Palitos de dente

– Argila

– Envelopes

– Sacos plásticos

– Carimbo

– Colas em geral, inclusive colorida

– Lã

– Livro de plástico para banho

– Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)

– Fita dupla face

– Pen drive (entre outros)

– shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

(Com informações do G1-PE)

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