Com a aproximação dos preparativos para o novo ano letivo, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) emitiu uma nota técnica para alertar sobre o que não pode ser solicitado na lista de material escolar, para evitar abuso das instituições de ensino.
Com a norma, fica proibido a cobrança de materiais de higiene e outros que não estejam ligados às atividades de aprendizagem. Além da Lei Estadual nº 13.852/2009, o Procon também usa como base a Lei Federal nº 9.870/1999 que anula a obrigatoriedade dos responsáveis em arcar com as despesas de matérias que são de uso coletivo.
A lista é a seguinte:
– Papel higiênico
– Detergente
– Sabonete
– Desinfetante
– Lustra móveis
– Sabão em barra
– Pasta de dentes
– Shampoo
– Pincel atômico
– Giz branco ou colorido
– Grampeador e grampos
– Fitas adesivas
– Álcool (líquido ou em gel)
– Medicamentos
– Cartucho para impressoras
– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
– Flanelas
– Marcador para retroprojetor
– Copos, pratos e talheres descartáveis
– Bolas de sopro
– Esponja para pratos
– Palito de dentes
– Elastex
– Lenços descartáveis
– Cordão e linha
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– TNT
– Tonner
– Pregadores de roupas
– Plástico para classificados
– Pastas classificadoras
– Resma de papel ofício
– Papel de enrolar balas
– Papel convite
– CD-R e DVD-R
– Balde de praia
– Brinquedos para praia
– Brinquedos e jogos em geral
– Palitos de churrasco
– Palitos de dente
– Argila
– Envelopes
– Sacos plásticos
– Carimbo
– Colas em geral, inclusive colorida
– Lã
– Livro de plástico para banho
– Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
– Fita dupla face
– Pen drive (entre outros)
– shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.
(Com informações do G1-PE)