Limite máximo de campanha para prefeito em Petrolina em 2020 será de R$ 2,3 milhões e de vereador R$ 131,2 mil, define TSE

por Carlos Britto // 02 de setembro de 2020 às 13:24

Foto: Reprodução

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Em Petrolina, o valor máximo para a campanha majoritária deste ano é de R$ 2.340.452,63 no primeiro turno e de R$ 936.181,05 no segundo (se houver). Já para vereador o limite é de R$ 131.218,52.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. (Fonte: TSE)

Limite máximo de campanha para prefeito em Petrolina em 2020 será de R$ 2,3 milhões e de vereador R$ 131,2 mil, define TSE

  1. Maria disse:

    É muito dinheiro desperdiçado!
    Coloquem esse dinheiro na saúde, na educação.

  2. Francisco disse:

    Inocência. O dinheiro do caixa dois já se encontra separado há tempos. Brasil: país do faz de contas. Continua tudo do mesmo jeito, para pior. Constituição Federal virou periódico. Saúde, educação e tudo mais não funciona. As ORCRIM no comando das instituições do Estado. O rico mais rico e a miséria adentrando os lares dos mais pobres. Triste nação de um povo em que Deus está, às vezes, nos lábios e distante do coração. Não dar para dizer diferente. Não é pessimismo. São os fatos.

  3. Sempre Atento disse:

    Se fosse só com este dinheiro não entrava quase ninguém, nós sabemos que para prefeito não gasta menos de 10 milhões e para vereador no mínimo 300 a 400 mil,isto aí só para da satisfação a sociedade, não vale nada estes valores.

  4. Defensor da liberdade disse:

    Agradeçam ao vagabundo sindicalista de milico que se encontra na cadeira da presidência estes valores, sancionados por ele sob a mentira de ser impichado.

  5. Petrolinense nato disse:

    Todo mundo querendo lutar pelo povo..fico até emocionado…

  6. Bosco disse:

    O governo corta verba da saúde. Educação. Etc é tal. Agora p encher o bolso dessa laia isso eles ñ corta. Eita Brasil se cura

  7. Josefa Maria disse:

    kkkkkkk. Dar até pra rir. É uma verdadeira piada. E os desvios da pandemia etc e tal? Há muito tempo o dinheiro está sendo retido. Vai ser derrame. Podem apostar. Pega fogo cabaré! Só não se elegem com voto meu. Faz aquilo: Pega um foguete e …

  8. VIRGULINO disse:

    Quem iveste um montante desse na politica quer algo em troca, ou seria pura vontade de trabalhar pelo Povo?

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