Lei federal cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

por Antonio Carlos Miranda // 23 de setembro de 2026 às 15:00

Foto: ilustração/arquivo

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23). O texto se originou do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade, de 2019, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

O texto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

Veto

Foi vetado, no entanto, o artigo que determinava o encaminhamento de laudo médico à autoridade competente, pela unidade de saúde, em caso de constatação de violência ou estupro no atendimento inicial.

Na justificativa do veto, Geraldo Alckmin explicou que a medida contraria o interesse público ao determinar o encaminhamento do laudo sem o consentimento da vítima e sem a delimitação das informações necessárias, “o que compromete a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais”.

Além disso, a medida pode desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização”, continuou. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários