Justiça obriga INSS a fornecer próteses para deficientes físicos

por Carlos Britto // 01 de março de 2009 às 12:00

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) resultou em benefícios para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem deficiência física. Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal determinou que o INSS retome o fornecimento de próteses e órteses aos segurados com deficiência. A sentença confirmou uma liminar de março de 2007 que foi motivada por ação do MPF-BA.

Depois de avaliar as alegações do MPF-BA, o juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia Carlos D’Ávila Teixeira determinou que o INSS volte a fornecer aos segurados, inclusive aos aposentados com deficiência física, órteses, próteses ou qualquer outro equipamento necessário para locomoção em prazo máximo de 30 dias.

De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, o INSS também está obrigado a fazer a manutenção regular e a substituição dos equipamentos. A sentença também determina que o órgão convoque publicamente os beneficiários por meio de editais em jornais de grande circulação em cada estado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação, proposta em 2006, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso após a representação de um grupo de aposentados que foram prejudicados pela suspensão do benefício.

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