Justiça manda Prefeitura de Juazeiro suspender cobranças a permissionários do Mercado do Produtor

por Carlos Britto // 22 de abril de 2019 às 16:25

Mercado do Produtor de Juazeiro. (Foto: Arquivo Divulgação)

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), José Góes Silva Filho, proferiu decisão deferindo tutela antecipada em ação proposta pela Associação dos Permissionários do Mercado do Produtor (APMPJ), reconhecendo que “cobrar valores para o ingresso de veículos e taxas de renovação da permissão, tendo sido tais cobranças instituídas por Decreto Municipal (Decreto nº 111/2014), é claramente um procedimento ilegal”.

E concluiu: “por todo o exposto, defiro parcialmente a tutela vindicada para determinar ao Município de Juazeiro que suspenda, a contar do recebimento da intimação, a cobrança de valores para o ingresso de veículos, bem como ainda das taxas de renovação da permissão, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Como este Blog havia adiantado, a defesa da APMPJ entrou no mês de março com uma ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade contra a prefeitura, alegando que não tem lei que autorize a cobrança de mensalidade por uso dos espaços do entreposto.

A APMPJ diz que cada associado paga o valor médio de R$ 4,32 por metro quadrado (m²) pelo uso do solo, há mais de 5 anos, sendo que na maior parte do período não havia qualquer lei que autorizasse a referida cobrança. Com o reajuste que entrou em vigor este ano, o valor agora varia entre R$ 7,74 e R$ 10,32/m². A defesa ainda alega que, além do pagamento mensal, ainda é cobrado a cada dois anos o valor médio de R$ 958,00 por conta da renovação do uso. O Blog acionou a assessoria de comunicação da prefeitura e aguarda resposta.

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