A Justiça Eleitoral voltou atrás e decidiu que a propaganda da campanha do governador-candidato Paulo Câmara (PSB) não poderá mais usar a expressão “Turma de Temer” contra seu adversário da Frente das Oposições ‘Pernambuco Vai Mudar’, Armando Monteiro Neto (PTB).
A coligação da Frente Popular será obrigada a retirada imediatamente todas as peças que contenham o termo, tanto na publicidade de rádio e TV quanto nas redes sociais. Caso insista em continuar enganando a população e contrariando a Justiça, a campanha de Paulo terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação.
“Fazendo uma reanálise fática de todo o conteúdo apresentado, verifico que a ideia que se pretende passar pela coligação representada é totalmente incoerente com a posição política adotada pelo candidato Armando Monteiro. E, para além do mais, quer revelar uma aliança política que de fato inexiste“, afirma a juíza Karina Albuquerque Amorim, na decisão assinada ontem (4) à noite.
A mesma juíza, no entanto, havia negado na última segunda-feira (3) o pedido das oposições por entender que o petebista não havia sido citado em nenhum momento em relação à expressão ‘turma de Temer’, utilizada pela coligação de Paulo e que as postagens “não violavam a legislação eleitoral, não podendo esta justiça especializada agir, censurando conteúdo”.
Turma ou Bando tudo faz parte da realidade com quer esse deliquente Temer vem agindo contra essa Naçao…..E bando mesmo……e os dias dele e seu bando estao contados……Cadeia ainda e pouco pra Quadrilheiros…..MUDA BRASIL 2018