Juiz determina retirada de conteúdo, em mídias sociais, contra secretário

por Carlos Britto // 21 de abril de 2017 às 09:37

A força da internet, por meio das mídias sociais, se mostrou uma arma eficaz também na política. E se espalha pelo sertão inteiro.

E a Justiça está agindo. O juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, deferiu liminar determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook, pelo ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho contra o Secretário de Administração, Flávio Marques.

O conteúdo foi considerado por Marques como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 500,00.37

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