O juiz federal substituto da 27ª Vara, em Ouricuri (PE), Sertão do Araripe, Henrique Jorge Dantas da Cruz, determinou ontem (23) o pagamento de indenização aos dependentes de um médico que faleceu de Covid-19 em maio de 2021, enquanto atuava no Programa ‘Mais Médicos’ nos municípios de Tauá e Parambu (ambos no Ceará). De acordo com a sentença, o caso se enquadra no rol de profissionais cobertos pelo Artigo 1°, inciso I da Lei 14.128/2021, uma vez que o médico “atuava diretamente no atendimento a pacientes acometidos pela Covid 19, atividade que o levou a ser contaminado, de acordo com a extensa documentação médica anexa”, relata.
O filho, que possuía 18 anos e cursava faculdade de Medicina na época do óbito, foi beneficiado. De acordo com a decisão, a indenização deverá ser de R$ 75 mil, referente aos cinco anos de estudos, até a sua formatura, com 23 anos de idade.
Já a companheira do médico receberá R$ 25 mil. A viúva comprovou em juízo que vivia em regime de união estável com o falecido e era sua dependente nas declarações de imposto de renda desde 2013.
Ainda de acordo com texto, os valores devem ser acrescidos de juros de mora, referentes ao início, em 09/2023 e correção monetária (início em 01/2025).