Ex-prefeito de Xique-Xique terá de devolver R$ 8,9 milhões ao município

por Antonio Carlos Miranda // 03 de setembro de 2026 às 18:44

Foto: Guia do Turismo Brasil/reprodução

O ex-prefeito de Xique-Xique (Norte da Bahia), Reinaldo Teixeira Braga Filho, terá que devolver aos cofres municipais R$ 8,9 milhões em razão de danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (3), ao julgar um processo de denúncia. O conselheiro Paulo Rangel, relator da ação, também aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, o qual questionou a correção da contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais. Entre as irregularidades por ele apontadas estavam a terceirização de profissionais para funções que fazem parte da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$ 22.269.939,43 à Coopasaud pela terceirização de profissionais de saúde. Desse montante, R$ 8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Contudo, em razão da ausência de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa, por via de consequência, conclui-se pela existência de superfaturamento nos pagamentos feitos pela municipalidade – razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Além disso, a fiscalização identificou irregularidades, como o superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

Contratação irregular

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o relator, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em lugar do preenchimento dos cargos por concurso público. A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários