Empresários descumprem lei quando fornecem dinheiro ao invés do vale-transporte

por Carlos Britto // 25 de julho de 2013 às 15:29

ônibus coletivoUma prática comum entre muitos empresários da região pode não ser tão benéfica como parece. Trata-se do costume de fornecer dinheiro, ao invés do vale-transporte. O motivo é que quando o empresário deixa de fornecer o benefício para dar um valor em dinheiro, ele comete um crime e poderá, inclusive, ser punido pela prática, informou um consultor do Blog.

A determinação é da Lei 7.418, que vale para os trabalhadores em geral. Segundo a lei, o vale-transporte não tem natureza salarial e o empregador pode descontar até 6% do salário-base do funcionário beneficiado, mas se o empresário fornece dinheiro ao invés do vale-transporte, o mesmo estará incorporando este pagamento ao salário total do funcionário.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa até o trabalho, e vice-versa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que os empregadores que descumprirem esta lei estarão sujeitos à autuação e ao pagamento de uma multa, cujo valor será dobrado em caso de reincidência.

Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do vale-transporte não tem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o benefício por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte.

No entanto, o pagamento habitual em dinheiro, e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário.

Empresários descumprem lei quando fornecem dinheiro ao invés do vale-transporte

  1. Débora Amaral disse:

    Com o bom serviço coletivo nessa cidade, é até crime deixar seu funcionário a mercê do transporte público. Trabalhei por muitos anos em Juazeiro, e só nós, usuários, sabemos dos transtornos causados no trabalho por conta da falta de responsabilidade dos donos das empresas com os usuários. São ônibus sujos, velhos, lotados, atrasados,( até porque dependendo da linha, só tem aquele mesmo, ou você pega e vai enlatado, ou se atrasado e recebe reclamação), sem condições alguma de transportar animais, quem dirá pessoas. Transporte que de público tem só o nome, em Petrolina e Juazeiro, é que deveria ser crime, com punições severas para os ricos donos das empresas.

    1. Morena Kafe disse:

      Concordo, prefiro o dinheiro, abastecer meu próprio veículo e determinar a hora que quero sair de casa.

      1. Roseli D Cavalcanti disse:

        Fica muito difícil cumprir responsabilidades com a empresa com nossa frota de transporte públicos péssimos, sou empregada de uma empresa que usando o vale transporte sou obrigada a levantar 3 horas antes para chegar no horário de entrada, Tenho carro mas não posso usar por que não posso receber em dinheiro meu vale transporte….

  2. Eu disse:

    Não obstante, a Jurisprudência entende que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

    No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário-de-contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário

    1. eliane disse:


      O vale pode ser pago em dinheiro,desde que a empresa repasse os encargos de trabalhistas. A lei e bem clara utilizacao nos meios de transportes publicquem possui meio proprio de locomocao nao tem direito ao beneficio.

  3. Francisco C B Chaves disse:

    Sumulado pela AGU (SUMULA 60 DE 12/11) vt não tem natureza salarial se pago em pecunia. Concordo tb que com a qualidade precária do transporte publico, que se continue a pagr em espécia para quem queira.
    sds
    Francisco Chaves

  4. Francisco C B Chaves disse:

    desculpe (ressalva): “pagar em espécie”

    abraço a todos

  5. Samuel Vaz disse:

    Se a concessão for expressa em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato, o fornecimento em espécie torna-se legal.

  6. Rita Louback disse:

    Entendimento ultrapassado. O TST já firmou jurisprudência de que não há óbice para o pagamento em dinheiro, deixando claro que não tem natureza salarial, mas sim indenizatória.

  7. Rosana Freire disse:

    Bom dia peguei um vale pra descontar no meu salario quando fui recebee o dinheiro do transporte porque eles pagam em dinheiro ele descontou o vale no meu transpote isso é certo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários