Empresa que descumprir lei de uso de máscaras na Bahia pode ser multada em até R$ 30 mil

por Carlos Britto // 17 de abril de 2020 às 09:32

Foto: PIXABAY

O Governo da Bahia publicou um decreto que estabelece em até R$ 30 mil a multa para empresas públicas e privadas que descumprirem a lei que obriga o uso e fornecimento de máscaras para funcionários, gratuitamente, como medida de proteção contra o novo coronavírus (Covid-19).

A norma, publicada na edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta o projeto de lei de autoria do Executivo, aprovado no último sábado (11), pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que versa sobre o tema.

Segundo o decreto, as máscaras deverão ser fornecidas apenas aos trabalhadores que fazem atendimento ao público. O texto também obriga os estabelecimentos a disponibilizem locais para a higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou colocar pontos que tenham álcool em gel 70%. A medida vale enquanto ocorrer o estado de calamidade pública na saúde por causa da pandemia de Covid-19.

Conforme a publicação, o descumprimento da lei acarreta na aplicação de multa de R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador sem máscaras ou acesso a locais para higienização das mãos, limitada ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência, o valor será duplicado.

A fiscalização do uso caberá aos próprios estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, privados ou públicos. Já a fiscalização do cumprimento do decreto, além da aplicação de sanções, serão de responsabilidade das secretarias estaduais de Saúde e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, com apoio da Polícia Militar. A norma prevê, ainda, que as máscaras podem ser descartáveis ou reutilizáveis, com preferência às produzidas artesanalmente ou por cooperativas de costura. As especificações dos equipamentos serão determinadas pela Sesab. (Fonte: A Tarde)

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