Eleições 2026: Convenções partidárias começam na segunda-feira

por Karyne Ramos // 17 de julho de 2026 às 18:31

Foto: TRE/Reprodução – arquivo Blog

A partir da próxima segunda-feira (20), partidos políticos e federações poderão realizar as convenções partidárias para definir coligações e escolher os candidatos que disputarão as Eleições 2026. O prazo segue até o dia 5 de agosto e marca o início das definições oficiais para o pleito deste ano. Após a escolha dos nomes, o registro das candidaturas deverá ser feito até as 19h de 15 de agosto junto à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex).

Em 4 de outubro, data do primeiro turno, os eleitores irão às urnas para escolher representantes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Um eventual segundo turno está previsto para ocorrer em 25 de outubro. Durante as convenções, os partidos também poderão definir alianças eleitorais. As coligações são formadas pela união de dois ou mais partidos para lançar candidaturas em conjunto nas disputas majoritárias, como para presidente, governador e senador. Já as federações partidárias são alianças entre partidos com afinidade programática, que passam a atuar como uma única agremiação por, no mínimo, quatro anos e com abrangência nacional.

A união entre legendas pode garantir maior tempo de propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, além da possibilidade de compartilhamento de recursos entre os partidos integrantes. Uma das mudanças para as Eleições 2026 é a obrigatoriedade de registro das atas das convenções e das listas de presença diretamente no CANDex, substituindo o procedimento anterior realizado em livro-ata. Os documentos deverão ser enviados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.

Entre as informações que devem constar na ata estão o nome do partido ou federação, data, horário, local e formato da reunião, identificação de quem presidiu os trabalhos, cargos pelos quais a legenda irá disputar, possíveis coligações e a relação dos candidatos escolhidos, com seus respectivos números para a urna eletrônica. Para as eleições majoritárias, cada partido, federação ou coligação poderá registrar um candidato para governador e vice-governador. Na disputa pelo Senado, em 2026, serão permitidos até dois candidatos por estado, cada um acompanhado de dois suplentes. Já nas eleições proporcionais, cada partido ou federação poderá registrar até 100% do número de vagas disponíveis mais um candidato.

Proporção

A legislação eleitoral também determina que os partidos e federações devem respeitar a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada gênero. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário sejam destinados a candidatos pretos e pardos.

As convenções partidárias poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. As legendas também poderão utilizar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo espaço com antecedência mínima de uma semana e assumam eventuais custos e responsabilidades pelo uso do local. Nas modalidades virtuais ou híbridas, a confirmação da presença poderá ser feita por assinatura eletrônica, registros de áudio e vídeo ou outros mecanismos que comprovem a participação dos integrantes. As regras para realização das convenções e registro de candidaturas estão previstas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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