Dr.Pérsio afirma que Osório não exagerou ao dar voz de prisão a Ednaldo

por Carlos Britto // 17 de fevereiro de 2016 às 12:29

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Pivô do desentendimento entre o presidente da Casa Plínio Amorim, Osório Siqueira (PSB), e o líder de Governo, Ednaldo Lima (PMDB), durante audiência pública que tratou da regularização fundiária de Petrolina, na manhã de ontem (16), Dr.Pérsio Antunes (PMDB) buscou a Lei Orgânica para provar que Osório não exagerou ao dar voz de prisão a Ednaldo.

O artigo XI, afirmou Dr.Pérsio, está bem claro: é dever do presidente “manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força necessária para esse fim”. 

Dr.Pérsio afirma que Osório não exagerou ao dar voz de prisão a Ednaldo

  1. Carlos Barbosa. disse:

    PRISÃO PARA POLITICOS NO BRASIL, VAI CUSTAR MUITO CARO AOS COFRES PUBLICOS, TERA QUE CONSTRUIR NOVOS PRESIDIOS, PODE ATÉ FALTAR CADEIA, MAIS POLITICO CORRUPTO TEM DE MÓI. XÕ, FORA, ZASPA, CHEGA DE ROUBO. DIGA NÃO AO VOTO.

  2. Renato M disse:

    Impressiona a falta de conhecimento dos envolvidos no fato. O vereador Osório nunca poderia ter dado voz de prisão ao vereador Ednaldo alegando que “eu mando lhe prender se você não baixar a voz”. Os vereadores possuem imunidade parlamentar por suas palavras proferidas no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município.

    Segue texto do STF sobre o assunto: “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (25), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. Os ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286095)

    Registre-se que “a aplicação de sanções por eventuais abusos” no fim do texto, significa abrir um processo administrativo para apurar os fatos e aplicar a sanção. E não dar voz de prisão!

    1. Petrolinense disse:

      É amigo. O que esperar de um bando de analfabetos eleitos? É por essa gente que nossa política. Infelizmente!

  3. Alécio Coelho disse:

    DR. Pérsio, veja o que o Sr. Renato M diz e vá estudar mais!

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