Discussão sobre PEC da Reforma da Previdência deve começar nesta terça na Câmara dos Deputados

por Carlos Britto // 07 de julho de 2019 às 15:15

Foto: Wilson Dias/AgBr

A semana na Câmara dos Deputados vai começar com a expectativa de o plenário iniciar a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19) da Reforma da Previdência nesta terça-feira (9).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acredita que o texto poderá ser votado em dois turnos antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na comissão especial que tratou do tema foi aprovado na quinta-feira (4), e os destaques ao texto-base terminaram de ser apreciados pelos integrantes do colegiado na madrugada de sexta-feira (5).

Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial. Maia avalia que já tem votos necessários para aprovar a reforma no plenário. A expectativa do parlamentar é que a medida seja aprovada por pouco mais de 325 deputados.

Com a aprovação na comissão especial, a proposta seguiu para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma PEC, o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Aprovada pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado, onde também deve ser apreciada em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 em um universo de 81 senadores.

Agentes de segurança e professores

A comissão especial rejeitou mudanças nas regras de aposentadoria para policiais que servem à União. Pelo texto aprovado na comissão especial, policiais federais e legislativos se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

Por 30 votos a 18, a comissão rejeitou mudança nas regras de aposentadoria de professores. O destaque buscava manter as atuais regras de aposentadoria para professores, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem exigência de idade mínima. Pelo texto do relator, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; e os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais do magistério terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental. (Fonte: Agência Brasil)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários