Depoimento de motorista traz novos detalhes sobre mulher que levou cadáver a banco

por Carlos Britto // 18 de abril de 2024 às 09:30

Foto: Reprodução O Globo

O depoimento do motorista de aplicativo que transportou Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, e Paulo Roberto Braga, de 68 anos, para sacar um empréstimo em um banco em Bangu, Zona Oeste do Rio, revelou que o homem estava vivo durante o trajeto. O motorista relatou à polícia que o idoso chegou a segurar na porta do carro ao desembarcar no estacionamento de um shopping no bairro, onde Érika o colocou em uma cadeira de rodas.

De acordo com o relato, a corrida foi acionada por volta das 12h26 de terça-feira (16). Ao chegar no local, Érika já aguardava com o idoso no portão da casa. Durante o trajeto, o motorista questionou como Érika faria para descer com Paulo Roberto, ao que ela respondeu que pegaria uma cadeira de rodas na agência bancária. O motorista também mencionou ter ficado sete minutos sozinho com o idoso no carro, aguardando Érika retornar com a cadeira de rodas até o estacionamento.

Além do depoimento do motorista, um outro rapaz, que trabalha como mototaxista e conhecia o idoso e Érika, confirmou que o homem estava vivo ao ser colocado no carro. Ele relatou que, ao entrar na casa, viu Paulo deitado na cama e percebeu que ele ainda respirava e tinha forças nas mãos.

O que diz o IML

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou que a causa da morte de Paulo Roberto foi broncoaspiração do conteúdo estomacal e falência cardíaca. O perito responsável afirmou não ser possível determinar, do ponto de vista técnico e científico, se o homem faleceu durante o trajeto ou já dentro da agência bancária. O documento também destacou que Paulo Roberto estava previamente doente, com necessidades de cuidados especiais.

Érika se apresentou à polícia como cuidadora do idoso, além de afirmar ser prima ou sobrinha de consideração dele.

Sobre o caso

Érika chegou ao banco com Paulo Roberto numa cadeira de rodas, mas os funcionários desconfiaram quando viram que o homem não reagia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e constatou o óbito do homem às 15h. A polícia foi chamada às 15h20.

Crime de vilipêndio a cadáver

O crime de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212, do Código Penal Brasileiro, e remete ao tratamento com desprezo, desrespeito e ridicularização da pessoa morta ou suas cinzas. A infração é a mesma pela qual responderam autores do vazamento de um vídeo com imagens do cantor sertanejo Cristiano Araújo após sofrer um acidente fatal, em 2015, e da cantora Marília Mendonça, em 2021. (Fonte: O Globo)

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