Data-limite para apresentação de pedidos de registros de candidaturas termina em 15/08

por Antonio Carlos Miranda // 10 de agosto de 2026 às 07:20

Fotoarte: TRE-PE

Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os seguintes registros de candidaturas: Presidência e Vice-presidência da República. Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para Governador; Vice-governador; Senador e suplentes; Deputado federal; Deputado estadual; e Deputado distrital.

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