CPRH Pernambuco alerta: Animais silvestres estão sendo vítimas do cerol e da ‘linha chilena’

por Carlos Britto // 25 de setembro de 2020 às 17:00

Foto: Divulgação

A brincadeira de soltar pipa, comum em várias regiões do Brasil, é uma ameaça à vida, inclusive dos animais silvestres. O cerol (mistura de cola com vidro) e a linha chilena (mistura de óxido de alumínio e outros materiais abrasivos), usados na linha da pipa, causam muitos acidentes e até mortes, não só de pessoas, mas também de aves silvestres. O Centro de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas Tangara), unidade da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), recebe cerca de 40 aves vitimadas pela ‘linha da morte’, no período de agosto a outubro de cada ano, quando os ventos são mais intensos e pipas são vistas cortando os ares.

“Este carcará foi atingido por uma linha de pipa com cerol e foi levado ao Cetas, bastante machucado, com lesões em ambas as asas. Teve a sorte de ser socorrido e de o tratamento estar dando certo. Mas, nem todo episódio envolvendo as linhas cortantes terminam com um final feliz”, comentou a veterinária do Cetas Tangara, Luana Raposo. Embora uma boa parte dos animais vitimados se recupere, muitos deles ficam mutilados e outros morrem.

Mesmo nos meses menos favoráveis à brincadeira, quando os ventos são menos intensos, o Cetas recebe animais atingidos pelas linhas cortantes. “A linha cai ou fica pendurada em algum lugar e não é recolhida, sendo as aves as principais vítimas, que quando sofrem lesões cortantes e não são resgatadas, acabam morrendo devido à gravidade dos ferimentos”.

Projetos de lei

O lado bom da história é saber que duas propostas de lei para eliminar a prática do uso de cerol e de outras linhas cortantes nas pipas estão em tramitação na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei 3228/20, que proíbe o uso de pipa com cerol e similares em todo território nacional, e o Projeto de Lei 3358/20, que tipifica o uso, a venda e o porte de cerol ou linha chilena como crime de perigo para a vida ou saúde de outros, com pena de três meses a um ano de detenção.

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