Compesa é condenada e deverá pagar indenização por vazamento de esgoto

por Carlos Britto // 25 de fevereiro de 2022 às 15:00

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, de forma unânime, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais para uma consumidora na cidade de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, devido aos problemas causados a ela pelo vazamento de esgoto na rua onde reside.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Bartolomeu Bueno, a empresa ainda pode recorrer da decisão. “Tem-se nos autos notícia de vazamento em ‘boca de lobo’, provocando corrimento de esgoto em frente à residência da autora e expondo-a a pragas, doenças e mau cheiro, cujo descumprimento impõe ao consumidor inegável risco à saúde e o atinge também em sua dignidade, não se podendo admitir que a concessionária teria autonomia ilimitada para avaliar se é conveniente ou oportuno reparar boca de lobo que espirra imundícies em rua residencial, obrigando passantes e sobretudo os moradores a conviver por meses com miasmas, pragas e risco de doenças, ainda mais em razão de problema ao qual sequer deram causa”, afirmou.

Compesa é condenada e deverá pagar indenização por vazamento de esgoto

  1. Pé no Saco disse:

    Se a moda pegar a Compensa vai a falência,deveria valer também para as obras Sonrisal da prefeitura.

  2. Marcius disse:

    Ah se essa moda pegasse, seria ótimo, pena que empresa pública que é, o dinheiro sai do nosso bolso. Deveria sair do bolso da péssima gestão.

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