Comerciante rebate críticas sobre estacionamento de veículos na Avenida da Integração e ainda faz alerta

por Carlos Britto // 16 de outubro de 2014 às 15:00

estacionamento loja avenida integração_640x360estacionamento loja avenida integração2_640x250Em contato com o Blog, pelo WhatsApp, o comerciante Billy Martins rebate as críticas feitas por um leitor, acerca do estacionamento de veículos na calçada do seu estabelecimento localizado na Avenida da Integração. E não só isso: ele ainda aproveitou para alertar sobre uma situação perigosa no local.

Confiram:

Bom dia Carlos Britto,

Acabei de ver no Blog imagens da frente da minha empresa, enviadas por um usuário do WhatsApp.  Diante disso, gostaria de fazer esclarecimentos:

1. Por tratar de empresa, ainda mais do seguimento de motos, sempre vai ter carros e principalmente motos na frente da loja. 

2. Pelas fotos, é claro que se trata de uma calcada enorme, que é recuada e que possui espaço suficiente para o pedestre.  Tanto que o carro da empresa está parado para carga e descarga de motos com seu reboque e visivelmente não impede a passagem. 

3. Trata-se do condutor de seus veículos parar ou não em local indevido.

4. Coloquei até cones para evitar que isso aconteça, mesmo assim alguns condutores afastam os cones e até passaram por cima de alguns para estacionar indevidamente.

Agradeço a pessoa que postou as fotos, pois me deu a oportunidade de mostrar outra situação:

Diariamente motociclistas e motoristas sobem na calçada, principalmente alunos do colégio próximo e até moradores do condomínio vizinho.  Ontem, por volta das 12:30h, estava na frente da loja e um motorista fez o que está nas imagens: entrou na contramão, subiu na calçada e seguiu para o condomínio ao lado.  Fui até ele e conversei numa boa, para ele não repetir, pois além de estar passível de multa, ele poderia ter causado um acidente ou machucado algum pedestre. 

E mais, se não coloco os cones, diariamente caminhões pesados subiam na calcada para fazer o retorno à frente, causando danos que depois eu tive que reparar. Seguem fotos de como comumente estaciono motos e o carro da empresa em frente à loja, e como coloco os cones.

Billy Martins/Comerciante

Comerciante rebate críticas sobre estacionamento de veículos na Avenida da Integração e ainda faz alerta

  1. Mario Juruna disse:

    Deixa de ser chato Carlos Britto. tanta coisa acontecendo na nossa cidade e você implicando com carro na calçada.
    Quem entra no seu blog deseja ver algo além disso.

  2. Hugo disse:

    Qual o whatsapp do blog?

  3. Flavio disse:

    Primeiramente tenho que ser solidário com este comerciante – neste caso. Já no caso do Sr. Mario Juruna, você não saber a gravidade que uma ocupação indevida pode causar aos usuário das calçadas … e volto a questionar: onde estão as autoridades responsáveis; será necessário ocorrer uma morte – ou mais – para entenderem que as calçadas são exclusivas para pedestre – ver critérios no CBT.

  4. Luizão fogão disse:

    Dono da empresa, veja as fotos na página anterior “TEM SIM, CARROS ATRAPALHANDO A PASSAGENS DE PEDESTRES, dizer que carros não estacionam em cima da calçada é hipocrisia, pelo amor de Deus, as fotos denunciam tudo sim.

    1. Billy Martins disse:

      Luiz,

      não vou penalizar meu cliente ou visitante por conta de uma postura que ele mesmo deveria ter, pois não faço parte da fiscalização de trânsito.

      Se for assim, nenhum comerciante vai sobreviver e nem deve fazer esse papel, pois a nível nacional isso acontece, com mínima exceções dependendo da região. Acredito que todo condutor, uma vez nada vida ou as vezes, usa de tal pratica até sem nenhuma maldade, pois nosso cotidiano está cada vez mais corrido.

      Não precisei ir longe para ver mais de uma situação como o que foi reclamado aqui. Não estou sendo hipócrita em nenhum momento, até porque isso sempre irá existir. Então, concordo que quem está errado seja penalizado, mas que sejam todos e não apenas um ou outro. Imagina se a EPTTC ou qualquer outro órgão de trânsito for ser duro e multar todo mundo por tudo que há de errado? Seria o correto, mas seria um saco possuir veículo.

      Se você pegar uma câmera e filmar ou tirar fotos, vai ter muito trabalho aqui em Petrolina. Seguem imagens que fiz, no trajeto de minha casa para o trabalho:

      https://www.facebook.com/media/set/?set=a.464388177036094.1073741889.100003947477515&type=3

      Agradeço por sua opinião e por nos dar a oportunidade de debater esse assunto. Caso tenha alguma sugestão, fica a vontade em mandar para mim:

      xerifemotopecas@hotmail.com

      Cordialmente,
      Billy Martins.

      CTB – Artigo 181

      Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

      Estacionar o veículo:

      I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
      Infração – média;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
      Infração – leve;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
      Infração – grave;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
      Infração – média;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
      Infração – gravíssima;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
      Infração – média;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
      Infração – leve;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
      Infração – grave;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
      Infração – média;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      X – impedindo a movimentação de outro veículo:
      Infração – média;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:
      Infração – grave;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
      Infração – grave;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
      Infração – média;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XIV – nos viadutos, pontes e túneis:
      Infração – grave;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XV – na contramão de direção:
      Infração – média;
      Penalidade – multa;

      XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
      Infração – grave;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
      Infração – leve;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):
      Infração – média;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo;

      XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):
      Infração – grave;
      Penalidade – multa;
      Medida administrativa – remoção do veículo.

      § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

      § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

      1. Daniel Monteiro disse:

        As pessoas só aprender com multa. O comerciante deve sinalizar o espaço e demarcar, conforme normas de trânsito, o local da “grande” calçada destinada ao estacionamento de veículos. E avisar aos órgãos competentes, estacionamentos indevidos.

  5. OLHO CLÍNICO disse:

    O PROBLEMA É QUE NÃO IMPORTA SE INCOMODA OU NÃO, A LEI É BEM CLARA, PASSEIO É APENAS PARA PEDESTRES, SÓ AQUI NA REGIÃO QUE PASSEIO É USADO PARA TUDO MENOS PARA PEDESTRES, SERVEM COMO ESTACIONAMENTO, CADEIRAS E MESAS DE BUTECOS ETC.

    1. Pedro Olinda disse:

      O amigo olho clinico anda meio cego. Se você rodar o Brasil ou mesmo o nordeste vai ver que não é só aqui na região como você diz. Temos que parar com essa mania de “Aqui na região”, “o povo daqui”, aqui é assim é assado. Vamos aos fatos e procurar solução. Cada lugar tem o seu jeito, senão tá de acordo com “aqui na região” vai pro ricifi, salvador, são paulo, etc.

  6. Pedro Olinda disse:

    Amigo Billy não tem pra onde correr. Você não tem razão e foto deixa isso bem claro. Essa foto que você mandou mostra o seu carro dentro do recuo e outro carro fazendo a sua calçada de rodovia, mas na maioria das vezes o que percebo é o seu carro, tal como está na foto. Independente do que você falou sobre os outros mas você não pode fazer igual. Como você é o proprietário da oficina então deve sim orientar aos clientes que não pode colocar motos e carros na calçada pois você os atrai com o seu comercio. Deixe a calçada para o pedestre e como comerciante você poderia contribuir aconselhando seus clientes, isso já ajuda muito. Não devemos ficar só esperando as autoridades, pois somos parte da sociedade e podemos fazer a nossa parte. Abraços

  7. De Olho no Fiscal disse:

    Tem gente que é fiscal do mundo, fica procurando possíveis erros dos outros para fazer denuncia e criando factoides. Vão trabalhar, produzir…

    Em tempo, às vezes esquecem de um papel social e contra partida que um comércio tem em uma determinada rua – gerando emprego, aumentando arrecadação de impostos, valorizando os imóveis ao seu entorno, aumentando a movimentação positiva do local, atraindo outros comerciantes em um efeito cascata e girando a economia.

    Conheço aquele empreendimento e sei de relatos de moradores que até os assaltos na região diminuíram considerando a quantidade de motoclubes e motociclistas que frequentam a empresa para utilizar os serviços oferecidos. Entender como essa cultura do motociclismo provoca diminuição de assaltos é papo pra outro momento.

    Precisamos compreender todas as relações que uma empresa possui e não apenas “o que achamos” em relação a uma determinada legislação de trânsito.

    Fico por aqui de olho no fiscal do mundo…

  8. Daniel Monteiro disse:

    Se eu fosse guarda de trânsito, ficava ali de butuca só canetando.

  9. OLHO CLÍNICO disse:

    FICO HORRORIZADO COMO TEM GENTE QUE SÓ FALA BESTEIRAS, O TAL DO PEDRO OLINDA É UM IDIOTA, NÃO ADIANTA APONTAR ERROS COMETIDOS EM OUTRAS CIDADES PARA JUSTIFICAR O QUE OCORRE AGORA EM PETROLINA E SOBRE O ASSUNTO ESTAMOS EXPLICITANDO. CALÇADA É PARA PEDESTRE E PONTO FINAL, NÃO EXISTEM JUSTIFICATIVAS, LEI É LEI. EM TEMPO, NÃO ME RESPONDA POIS NÃO VOU MAIS PERDER MEU TEMPO COM SUA IGNORÂNCIA, VAI FALAR PARA OS OUTROS, PARA MIM NÃO. FUI!

  10. Mariana disse:

    Petrolina está se tornando um lugar de gente fresquinha e sem noção. Vocês querem as calçadas livres, trânsito perfeito em uma cultura corrupta e cheia de gente mau educada. Em que mundinho vocês vivem??? Mão procurar o que fazer! Ficar penalizando um comerciante por pura inveja ou antipatia? Vi as fotos que postou de outros lugares com o mesmo erro que outras pessoas comentem. Hipótricas são vocês, que no mínimo já fizeram ou ainda fazem. Vão trabalhar, procurar o que fazer que é melhor. Depois o comerciante fecha as portas por conta de sua babaquice, e eu quer ver o Sr.(a) usuário(a) dos Zap, bancar ele, compensar a falta de faturamento, os funcionários dele, e o estado pela perda de impostos.

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