CFM autoriza tratamento com o próprio sangue para quatro doenças

por Karyne Ramos // 20 de julho de 2026 às 20:00

Foto: Reprodução

O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a autorizar o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento complementar para quatro condições osteomusculares específicas. A mudança entrou em vigor na última quarta-feira (15), com a publicação da Resolução CFM nº 2.464/2026, que revoga a norma de 2015 que classificava a técnica como experimental e estabelece regras para sua indicação, aplicação e acompanhamento. Com a nova regulamentação, o PRP poderá ser utilizado como tratamento adjuvante para osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. O procedimento, no entanto, não substitui tratamentos clínicos, fisioterapêuticos ou cirúrgicos indicados para cada paciente, devendo ser empregado apenas como complemento terapêutico.

O plasma rico em plaquetas é produzido a partir do sangue do próprio paciente. Após a coleta, o material passa por um processo de centrifugação que concentra as plaquetas, células responsáveis por auxiliar na cicatrização e na regeneração dos tecidos. Em seguida, esse concentrado é aplicado na região afetada com o objetivo de estimular a recuperação.

Segundo o CFM, a decisão de regulamentar o procedimento foi tomada diante do avanço das evidências científicas sobre sua eficácia em determinadas situações clínicas, especialmente nas doenças osteomusculares contempladas pela nova resolução. Em nota, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a atualização acompanha a evolução do conhecimento científico sem abrir mão da segurança dos pacientes. “A resolução estabelece critérios claros para que o procedimento seja realizado de forma ética e segura, oferecendo aos médicos parâmetros técnicos para uma assistência de qualidade.

A resolução determina que o PRP só poderá ser indicado após diagnóstico médico, avaliação clínica individualizada, análise dos exames necessários e exclusão de contraindicações. Além disso, o processamento do material deverá seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), respeitando protocolos de biossegurança e rastreabilidade.

Nos casos de aplicação na coluna vertebral, as exigências são ainda maiores. O tratamento deverá ser realizado exclusivamente em hospitais ou hospitais-dia, com orientação por imagem e por médicos que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas previstas pela norma. Outro ponto previsto na resolução é a obrigatoriedade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Antes da aplicação, o paciente deverá ser informado sobre os benefícios esperados, as limitações científicas da técnica, os riscos envolvidos e as alternativas terapêuticas disponíveis.

Restrições

A nova regulamentação proíbe que o PRP seja divulgado como promessa de cura, garantia de regeneração dos tecidos ou substituto de cirurgias formalmente indicadas. O procedimento também não poderá ser realizado em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, tumores ativos ou doenças hematológicas incompatíveis. Outra vedação é a adição de medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada ou qualquer outro produto que altere a natureza biológica do PRP, salvo em pesquisas clínicas aprovadas ou quando houver regulamentação específica.

A resolução também reforça que a indicação, a realização e o acompanhamento do tratamento são atos exclusivos de médicos habilitados, proibindo que o procedimento seja executado por profissionais não autorizados para o exercício da medicina. Com a publicação da nova norma, o CFM deixa de considerar o uso do plasma rico em plaquetas como experimental nas quatro condições previstas, ao mesmo tempo em que estabelece critérios técnicos e de segurança para garantir que o tratamento seja realizado de forma ética e baseada nas evidências científicas disponíveis. (Fonte: Folha/PE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários