Em Cedro (PE), no Sertão Central, uma celeuma se iniciou após a prefeita Marly Quental (MDB) enviar notificação para cerca de 60 servidores, nomeados entre 2018 e 2020, no último concurso público da cidade, alegando excesso de gasto com a folha de pagamento. Segundo a chefe do Executivo, as nomeações ocorreram ao “arrepio da lei”, num período em que o gasto do município com quadro de pessoal estava acima do percentual máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
No entanto, os profissionais se disseram pegos de surpresa e uma confusão se iniciou na cidade. Alguns vereadores de oposição compraram a briga e a bancada de oposição deve protocolar na Câmara Municipal um pedido de audiência pública para tratar sobre o assunto.
Os servidores estão alegando que de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável poderá perder o cargo apenas em três hipóteses: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Duvido que ela tirou algum dos cargos de desconfiança, só tem político santo neste país.
Pela lei, sabemos que só pode demitir o servidor concursado com esse argumento que está sendo usado, quando não houver mais nenhum contrato e nenhum cargo de confiança e nenhuma terceirização. Inclusive o Prefeito que não é servidor público. Que absurdo