Catende: Número excessivo em transferências de domícilio eleitoral levanta suspeitas

por Carlos Britto // 23 de novembro de 2024 às 09:42

Foto: reprodução/YouTube

Em Catende, na Mata Sul pernambucana, uma minuciosa pesquisa chamou a atenção do partido Avante quanto ao aumento expressivo de transferências de eleitores para o município. A sigla também estranhou o comportamento da Federação PSDB/Cidadania, que tentou em vão indeferir uma ação judicial envolvendo a questão.

A eleição para prefeito no município foi uma das mais disputadas do Estado. A diferença de apenas 14 votos entre adversários torna a situação ainda mais sensível.  A polêmica ganhou destaque com a frase emblemática “quem não deve, não teme”, usada pelos dirigentes municipais do Avante, para sintetizar a atitude do PSDB, que tenta de todas as formas impedir o avanço da investigação.

A ação judicial movida pelo Avante foi deferida pelo juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Catende, Paulo Ricardo Cassaro dos Santos. No pleito, a legenda questiona a discrepância entre o número de eleitores registrados e a população local, algo que pode influenciar diretamente o resultado das eleições de 2024.

Segundo os advogados do partido, a intervenção do PSDB/Cidadania no caso – mesmo não sendo parte do processo – é vista como uma tentativa de dificultar o acesso a informações relevantes. “Por que os partidos da administração municipal tentam, a todo custo, impedir a apuração de dados sobre as transferências? Qual o motivo de tanto esforço para barrar uma investigação legítima?”, questiona um dos juristas que representam o Avante.

Revelações

Para o corpo jurídico do Avante em Catende, a postura do PSDB/Cidadania em permitir que dados, como endereços e IPs de acessos no sistema eleitoral, sejam verificados, pode sugerir receio de revelações comprometedoras. Apesar de não ser ré no processo, a Federação não apenas apresentou petição na Justiça Eleitoral pedindo o indeferimento da ação, como também recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) após derrota em primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). “A atitude é vista como um movimento incomum, que reforça as suspeitas do Avante sobre a existência de possíveis irregularidades no aumento repentino do eleitorado na cidade”, concluiu o advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. So os nutela chama o periodo de 64 de ditadura! Ditadura ta hoje, e pior, ditadura do judiciario, a pior…