Em Juazeiro (BA), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira nativa transportada ilegalmente em um caminhão. O fato foi registrado ontem (12), no km 22 da BR-407.
De acordo com a PRF, os policiais identificaram o crime ambiental durante abordagem a um caminhão Volvo/FH 460, com placas do Ceará.
Ao iniciar a fiscalização, a equipe solicitou toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. Por se tratar de transporte interestadual de madeira, há a necessidade de comprovação ambiental, que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) e o Documento de Origem Florestal (DOF).
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o tipo de madeira transportada apresentava divergências ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Artigo 46 da Lei nº 9.605/98 de crimes ambientais. Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais, e mais as infrações administrativas.