Campo Formoso: Ex-prefeito tem contas rejeitadas, é multado em R$ 50 mil e denunciado ao MPBA

por Carlos Britto // 10 de novembro de 2017 às 08:40

As contas do ex-prefeito de Campo Formoso (no norte da Bahia), Eurico Nascimento, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-BA), em sessão realizada ontem (9). O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) contra Eurico pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),  uma vez que os recursos em caixa não foram suficientes para quitar os restos a pagar inscritos em 2016, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na prorrogação indevida de 10 contratos, no valor total de R$33.865.052,13, e a não apresentação à Inspetoria Regional do TCM de processo licitatório no valor de R$8.053.242,90.

O gestor foi multado em R$ 50.708,00 pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas, e em R$ 64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal referentes aos três quadrimestres. Ele terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 1.515.355,57. Destes, R$1 .492.955,00 pelo não encaminhamento de 34 processos de pagamento na prestação de contas mensal e R$ 22.400,57 pelo pagamento de subsídios aos secretários municipais acima do legalmente estabelecido.

Além de descumprir o artigo 42 da LRF, pois não deixou em caixa saldo suficiente para cobrir restos a pagar no montante de R$ 2.000.378,68, a relatoria apurou que o gestor promoveu a prorrogação de 10 contratos, no valor total de R$ 33.080.103,50, sem atender às exigências contidas no artigo 57, da Lei de 8.666/93. Além disso, não apresentou para análise do TCM processo licitatório para serviços de engenharia, no valor de R$ 8.053.242,90. O gestor também não investiu o percentual mínimo de 25% na educação municipal – tendo aplicado apenas 24,10% dos recursos específicos na área -, e descumpriu determinação do Tribunal ao não quitar três multas da sua responsabilidade, no total de R$10.500,00. Cabe recurso da decisão. Fica o espaço reservado ao ex-gestor. (foto/reprodução)

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  1. Essas modernizações só tem piorado a prestação dos serviços