Augusto Aras questiona no STF limitação de Ministério Público do Trabalho em MP do Verde e Amarelo

por Carlos Britto // 26 de janeiro de 2020 às 20:10

Foto: Ilustração

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Medida Provisória 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo. A petição questiona a limitação imposta ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em matéria trabalhista.

É a primeira vez que Aras entra com ação contra um ato do governo Jair Bolsonaro, desde que foi indicado a PRG em setembro do ano passado. Na ADI, o procurador contesta os artigos 21 e 28 da MP, que alteram a redação do artigo 627-A, parágrafos 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 21 reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais.

Para restringir temporariamente os efeitos da MP 905, a ação pede uma “medida cautelar” ao STF. De acordo com a petição, a Medida Provisória “ao tratar da destinação dos recursos oriundos de penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas e de dano moral coletivo, decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou TACs, firmados pela União ou pelo Ministério Público do Trabalho, padece de inconstitucionalidade formal, porquanto trata de matérias que a Constituição Federal veda que sejam disciplinadas por essa espécie de normativa”, diz o texto. (Fonte: Estadão)

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