Auditoria do TCE-PE aponta irregularidades em gastos da prefeitura de Tabira

por Carlos Britto // 19 de maio de 2020 às 14:00

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma sessão virtual e julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial – Processo TC nº 19100533-2 – realizada na Prefeitura de Tabira (PE) para analisar supostas irregularidades em despesas com gêneros alimentícios, combustíveis e locação de veículos, efetuados pelo município de janeiro a agosto de 2019.

O trabalho, feito pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde (Sertão do Moxotó), sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, confirmou o pagamento de R$ 201.624,56 em despesas não comprovadas para aquisição de combustíveis.

Ao ser questionada pela equipe do TCE-PE, a prefeitura declarou não haver boletins de medição para os veículos próprios e locados, apresentando somente um relatório genérico de abastecimento, do qual constava apenas o nome do motorista, a liberação de cotas para abastecimento e os valores debitados relativos ao suposto consumo.

A situação se repetiu nos contratos de locação de veículos, deixando clara a falta de controle da prefeitura, que também não apresentou os boletins de medição com informações sobre a data, as placas e os tipos de veículos locados, e os quilômetros eventualmente rodados, dentre outras coisas. A falta de controle e transparência caracterizam infração aos dispositivos constitucionais e legais  previstos nos art. 24 da Constituição Federal, e art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Deficiências no controle de estoque e distribuição de merenda escolar também foram confirmados pela auditoria. “Os problemas devem ser sanados e, portanto, torna-se necessário o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de estoques de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, promovendo a informatização dos mesmos, a fim de reduzir os riscos de desvios e/ou desperdícios”, afirmou o relator Carlos Porto em seu voto.

A auditoria identificou ainda o pagamento de R$ 86.293,58 em encargos financeiros indevidos, por conta de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, patronal e segurado para o Regime Geral de Previdência Social, que, segundo o relator, caracteriza não somente a ausência de controle, mas também a falta de programação e de priorização de pagamentos essenciais pela Prefeitura de Tabira, que acabaram resultando neste valor.

Multa

Diante dos fatos, o relator decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 201.624,56 ao prefeito Sebastião Dias Filho, além de uma multa no valor de R$ 42.530,00. Também foram aplicadas multas ao controlador interno do município, Igor Pereira Lopes Mascena Pires (R$ 25.518,00), e à secretária de Educação, Maria Lucia da Silva Santos (R$ 17.012,00), que poderão recorrer da decisão.

Ao final, o conselheiro Carlos Porto determinou que o atual prefeito ou quem vier a sucedê-lo realizar o efetivo controle de fiscalização e acompanhamento dos contratos em execução, através de boletins de medição que contenham as informações quantitativas e qualitativas sobre a prestação de serviço, além de aperfeiçoar os mecanismos de controle de estoques de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, promovendo a informatização dos mesmos e reduzindo os riscos de desvios e/ou desperdícios e promover o recolhimento das contribuições previdenciárias nos valores devidos e dentro dos prazos legais.

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