Audiência de custódia poderá ser feita por videoconferência na pandemia

por Carlos Britto // 25 de novembro de 2020 às 08:40

Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (24), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A norma modifica a Resolução CNJ nº. 329/2020 que, sem seu artigo 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a detenção.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de presos, consubstanciando retrocesso, com o retorno para a dinâmica processual que vigorava até 2015”, declarou.

A resolução que já previa a adoção de uma série de cautelas, como evitar a presença de agente das forças de segurança na sala para não inibir o preso, participação de representante do Ministério Público e garantia de acompanhamento presencial do preso por advogado ou defensor público e assim prevenir abuso ou constrangimento ilegal, ganhou acréscimos que elevam garantias. Entre elas está a realização de exame de corpo delito antes da audiência.

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