Aposentados por invalidez devem ter acréscimo ao benefício

por Carlos Britto // 21 de julho de 2011 às 18:34

Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aposentados por invalidez para fazer as tarefas do dia a dia.

É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.

O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto.

A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Aposentados por invalidez devem ter acréscimo ao benefício

  1. ANARKOCOMUNISTA disse:

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