O cerco jurídico em torno das contratações temporárias na Prefeitura de Petrolina ganhou um novo capítulo. Além de manter o parecer de irregularidade na auditoria especial, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ratificou a aplicação de multas individuais ao prefeito Simão Durando e à secretária de Educação, Rosane da Costa Santos.
Cada um dos gestores foi condenado ao pagamento de R$ 11.283,00, valor referente a infrações administrativas graves na gestão de pessoal do município.
A condenação, originalmente proferida em 2025 e mantida pela Primeira Câmara neste mês de maio, aponta um “profundo desvirtuamento” no modelo de contratação da rede municipal de ensino. Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Novaes, a prefeitura permitiu que o número de professores temporários superasse o de servidores efetivos, mantendo vínculos precários de forma prolongada, o que fere a Constituição Federal.
Recursos Rejeitados
A tentativa da defesa de anular as multas através de Embargos de Declaração não prosperou. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o relator, que destacou a ausência de qualquer erro material ou omissão que justificasse a mudança da sentença. Com a decisão, Simão Durando responde pela omissão no controle das contratações e pela continuidade do modelo irregular. Já Rosane da Costa é penalizada como ordenadora de despesas e gestora direta da pasta onde as falhas foram concentradas.
A rejeição dos recursos torna as multas juridicamente mais sólidas. Caso os gestores não consigam uma reversão excepcional junto ao Pleno do Tribunal, deverão recolher os valores aos cofres do Tesouro Estadual. Além do peso financeiro, a decisão soma-se ao histórico da atual gestão junto aos órgãos de controle, podendo influenciar o julgamento das contas anuais pela Câmara de Vereadores.


