Abertura do comércio em feriados passa a depender de acordo entre patrão e empregado

por Karyne Ramos // 22 de julho de 2026 às 19:31

Foto: Blog do Carlos Britto

O funcionamento do comércio em feriados terá novas regras a partir de agora. Uma portaria assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, determina que a abertura de lojas nessas datas dependerá de negociação entre empregadores e trabalhadores por meio de convenção coletiva. Com a mudança, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento dos estabelecimentos em feriados.

A nova regra, no entanto, não se aplica a atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros setores. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca adequar a regulamentação à legislação federal, que já prevê a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho em feriados.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho destacou a importância do diálogo entre trabalhadores e empregadores para definir as condições de funcionamento. “O que a gente espera é que tenha maturidade das lideranças sindicais, trabalhadores e empregadores em torno de uma mesa para encontrar soluções”, afirmou. A nova norma não altera todas as atividades autorizadas anteriormente. Das 122 categorias com autorização permanente, apenas 12 foram afetadas, incluindo setores do comércio varejista de alimentos, como peixes, carnes, frutas e verduras, além de mercados, supermercados e hipermercados cuja principal atividade seja a venda de alimentos.

A implementação da mudança havia sido adiada diversas vezes antes da assinatura definitiva. De acordo com o ministro, a intenção é que a negociação entre as partes seja priorizada, sem necessidade de intervenção direta do Estado. A convenção coletiva deverá definir as condições para o trabalho em feriados, incluindo regras como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios adicionais. Empresas que descumprirem as normas poderão receber multas administrativas. (Fonte: Agência Brasil)

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