Candidatos e candidatas, bem como partidos, federações e coligações, precisam estar atentos sobre a necessidade de realizarem a validação dos dados que constarão na urna eletrônica – conforme dispõe o artigo 35-A da Resolução do TSE nº 23.609/2019. O prazo limite para validação é o próximo dia 15 de setembro de 2026. O procedimento deve realizado após o julgamento do pedido de registro dos candidatos e das candidatas, no sistema Bem na Foto, disponível na página do DivulgaCandContas.
Entre o julgamento dos pedidos de registro e o fechamento do sistema “Cand”, as candidatas e os candidatos deverão validar seus dados que constarão da urna eletrônica, em sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que somente poderá ser acessado com a confirmação biométrica da identidade no aplicativo e-Título, de acordo com a Resolução nº 23.729/2024.
Para a validação dos dados e da foto no ‘Bem na Foto’, é necessário a autenticação com o e-Título ou com a conta gov.br, mediante autenticação de duplo fator (2FA). No caso do e-Título, é necessário ainda que a candidata ou o candidato tenha os dados biométricos coletados no Cadastro Eleitoral, incluindo foto e impressão digital.
Caso não seja possível acessar o sistema, poderá solicitar à(ao) representante do partido político, da federação ou da coligação que realize a validação. Não havendo manifestação até o dia 15 de setembro, os dados serão validados pela Justiça Eleitoral.


