A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou nessa quinta-feira (3) uma medida cautelar do conselheiro Valdecir Pascoal, que suspende o pregão eletrônico nº 90222/2026, da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). O edital previa a contratação de um sistema de radiocomunicação digital no valor de R$ 20.572.839,06. O pedido de cautelar foi apresentado pelo advogado Jean Carlos de Oliveira Farias, que apontou uma série de irregularidades no processo licitatório. Houve um pronunciamento prévio da SDS-PE e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco sobre a questão, mas que não afastou as dúvidas sobre o processo.
A decisão do relator foi baseada em parecer da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI) do TCE-PE. Ao determinar a suspensão, o conselheiro Valdecir Pascoal considerou que os indícios de irregularidades eram consistentes o suficiente para justificar a medida, e que havia risco real de o Estado assinar um contrato de grande valor sob condições questionáveis. Ele ponderou, por outro lado, que a suspensão não traria prejuízo à população, já que o sistema de radiocomunicação atualmente em uso continua funcionando.
O sistema de radiocomunicação digital, do padrão TETRA, seria usado para conectar em tempo real as equipes de segurança pública e emergência do Estado. Mas, segundo o parecer da GATI, o edital elaborado pela SDS-PE contém falhas que podem ter restringido indevidamente a participação de empresas na disputa. Uma das exigências contestadas é a obrigatoriedade de registro no CREA para o fornecimento de toda a solução de tecnologia da informação. O TCE-PE já havia considerado esse tipo de exigência incorreta em um julgamento anterior, e a equipe de auditoria do Tribunal entendeu que a regra poderia afastar concorrentes capacitados.
O parecer também apontou uma falta de clareza sobre como as empresas deveriam comprovar experiência técnica. Pela redação do edital, ficou a dúvida se seria necessário apresentar um único atestado que comprovasse 30% da capacidade exigida, em vez de permitir a soma de vários documentos — prática mais comum e que amplia a concorrência.
Outro ponto identificado foi a ausência de um estudo técnico preliminar e de pesquisa de mercado que justificasse as exigências financeiras impostas às empresas participantes. Sem esse tipo de análise prévia, avaliou o Tribunal, o processo descumpre o dever de planejamento previsto na Lei de Licitações. Chamou atenção da auditoria, ainda, um trecho do termo de referência do edital que parecia descrever características de um produto específico do mercado, sem exigir o uso de padrões internacionais abertos — o que, na prática, poderia limitar a disputa a um único fabricante.
CIODS
Por fim, o parecer alertou para um risco na forma como o edital tratava a compatibilidade do novo sistema com a infraestrutura já usada pelo Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS). Como o edital previa que essa integração só seria testada depois da assinatura do contrato, eventuais falhas de compatibilidade só seriam identificadas — e corrigidas — durante a execução do serviço, e não antes. Com a decisão, a SDS-PE fica impedida de declarar vencedores, homologar resultados ou assinar contratos referentes a esse pregão até que o Tribunal analise o mérito da questão, que será analisado em uma auditoria especial, onde as questões serão aprofundadas, garantindo direito de defesa aos gestores responsáveis pelo processo. As informações são da Gerência de Jornalismo (GEJO).


