Sertânia: MPPE recomenda à prefeitura responder ofícios em atraso sob pena de improbidade

por Antonio Carlos Miranda // 14 de julho de 2026 às 08:36

Foto: Ilustrativa da internet

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia (Sertão do Moxotó), expediu a Recomendação nº 001/2026 à prefeitura municipal para que regularize e cumpra de forma tempestiva as requisições e ofícios enviados pelo órgão. O documento, assinado pelo primeiro promotor de Justiça, Thiago Barbosa Bernardo, na segunda-feira (13), foi publicado no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (14).

A iniciativa decorre do acúmulo de um volume expressivo de expedientes direcionados ao Poder Executivo e suas secretarias que se encontram sem resposta ou justificativa legal, atrasando a análise de procedimentos nas áreas de educação, saúde e patrimônio público. O promotor de Justiça destaca no documento que a prerrogativa de requisitar informações e documentos de autoridades públicas é assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.625/1993 para subsidiar as investigações ministeriais.

O MPPE adverte que a falta de resposta pode acarretar responsabilização severa aos agentes públicos:

Crime de recusa – o descumprimento, retardamento ou omissão injustificada de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público pode configurar o crime tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública);

Improbidade administrativa – a conduta caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

A recomendação lembra ainda que a resposta célere é necessária para aferir “a lisura, a transparência e a estrita boa-fé da Administração Pública e de seus agentes”.

Providências exigidas

O MPPE determinou que a prefeita Pollyanna Abreu adote medidas imediatas para solucionar o problema estrutural de comunicação com o órgão:

Força-tarefa administrativa – promover esforços concentrados para responder e encaminhar à Promotoria todos os ofícios atualmente em atraso no prazo máximo de 15 dias.

Fluxo de controle – implementar uma rotina interna rigorosa para assegurar que as futuras requisições sejam respondidas estritamente dentro dos prazos estipulados.

Orientação formal – alertar formalmente os secretários municipais e demais agentes sobre a obrigatoriedade de atender aos chamados do Ministério Público e sobre as sanções civis, administrativas e penais aplicáveis em caso de omissão.

O município tem o prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolhe a recomendação e quais medidas concretas já foram iniciadas para o seu cumprimento. As informações são do site Causos & Causas.

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