O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1608 (processo 010.906/2025-8), julgou irregulares as contas da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro (BA), constatando fraude na habilitação e concessão de benefícios previdenciários. O responsável, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, recebeu multa de R$ 100.000 e foi temporariamente inabilitado para exercer função pública na administração federal.
A irregularidade apontada refere‑se à prática de fraude ao conceder benefícios de forma indevida, o que levou à citação do gestor, à sua revelia e à declaração de contas irregulares. O TCU determinou a aplicação da multa, a inabilitação temporária e autorizou a cobrança do débito, ainda que o valor total do débito não tenha sido informado.
Além da sanção pecuniária, a decisão inclui a ciência da Procuradoria da República no Estado da Bahia, que foi notificada para acompanhar eventuais providências. A medida visa a reforçar o controle interno sobre a concessão de benefícios previdenciários e servir de alerta para outras unidades da autarquia.


