Os promotores de Justiça Eleitoral Ana Paula Nunes Cardoso, Bruno de Brito Veiga e Cíntia Micaella Granja, com atuação nas 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Pernambuco, expediram a Recomendação Conjunta nº 002/2026, voltada a todos os agentes públicos do município de Petrolina. O documento estabelece orientações preventivas sobre condutas vedadas em ano eleitoral, com atenção especial ao uso de eventos juninos, em particular o São João de Petrolina, para fins de promoção político-eleitoral.
A iniciativa leva em consideração a proximidade das eleições e a necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, bem como a impessoalidade e a moralidade administrativa que devem nortear a conduta dos gestores e servidores públicos.
As principais diretrizes recomendadas são as seguintes:
Fica terminantemente proibida a utilização de festejos juninos, eventos patrocinados ou apoiados com recursos públicos para a promoção pessoal de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos;
Proibição de pronunciamentos e imagens – os agentes públicos e organizadores não devem permitir que pré-candidatos utilizem o microfone das festas para discursos políticos, nem que subam nos palcos com o intuito de se exibir ao público. Também está vedada a exibição de imagens, nomes ou símbolos que associem as festividades a futuros candidatos;
O documento reforça os limites da publicidade institucional em ano eleitoral, proibindo a veiculação de propagandas que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. É vedada a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública (como veículos, palcos, som e pessoal) em benefício de partidos políticos, coligações ou candidatos.
Fiscalização e Penalidades
Os promotores de Justiça alertam que o descumprimento das orientações contidas na recomendação poderá configurar abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e conduta vedada a agente público, sujeitando os infratores a sanções severas.
As penalidades previstas na legislação eleitoral incluem:
Aplicação de multas pecuniárias expressivas;
Cassação do registro de candidatura ou do diploma (caso eleitos);
Inelegibilidade pelo período de 8 anos;
Eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforça que manterá uma fiscalização rigorosa durante todo o período festivo de Petrolina para garantir que a tradição cultural do São João não seja desvirtuada em benefício de interesses eleitoreiros.


