Integrante da bancada governista, Ronaldo Cancão (Republicanos) fez uma defesa veemente da Prefeitura de Petrolina, durante sessão plenária de ontem (14) na Câmara de Vereadores, quanto a uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que conseguiu junto ao Juízo da Vara da Fazenda Pública que o município apresente, num prazo de 30 dias, um cronograma para elaborar o Plano de Segurança Pública. Da tribuna, Cancão deixou claro que essa é uma obrigação do Estado, não do município.
“A Constituição Federal não fala que plano de segurança é com o município, não. É com o Estado”, destacou o vereador, citando o Artigo 144 da Carta Magna do Brasil. Da mesma forma, ele mencionou a Constituição de Pernambuco para reforçar seu argumento.
Ele reconheceu que Petrolina está descambando para a violência. Segundo Cancão, do início e 2026 até agora, já são 59 homicídios registrados na cidade. Nesse ritmo, ele acredita que a cidade deve bater um recorde negativo de mais de100 mortes até dezembro, mas não pode imputar esse cenário à governadora Raquel Lyra, que tem trabalhado para reduzir os índices de criminalidade em Pernambuco.
Porém, o vereador voltou a justificar que a responsabilidade pela criação de um plano de segurança pública é do Estado, cabendo ao município compartilhar com o setor. Ele, inclusive, citou o bom trabalho da Guarda Civil Municipal (GCM), que vem dando apoio às autoridades policiais ao realizar várias apreensões de armas e drogas. Cancão também fez um apelo à Mesa Diretora da Casa Plínio Amorim ao solicitar dispositivos que possam garantir a segurança dos vereadores em seus gabinetes. “Esta Casa está refém da falta de segurança, e peço à Mesa para tomar providências, para que a gente não possa ser a próxima vítima”, concluiu.



Vá estudar mais vereador. Dê uma lida no Estatuto Geral das Guardas Municipais. Lei também a ADPF 995, na qual o STF reconheceu que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, que elas fazem parte do aparato de segurança, inclusive podendo realizar policiamento preventivo e comunitário. A decisão confirma a constitucionalidade de sua atuação na segurança urbana, mas o STF veda a mudança de nomenclatura para “Polícia Municipal”. Lembrar a esse vereador cooptado pelo sistema, que foram os próprios guardas municipais, por intermédio da
ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL – AGM BRASIL, que buscaram o tal reconhecimento. Agora aguentem.
Complicou.