TCM multa prefeito de Remanso por acumulação irregular de atividade remunerada

por Carlos Britto // 19 de junho de 2015 às 06:20

downloadApós ter aceitado um pedido de reconsideração e aprovar, com ressalvas, as contas do prefeito de Remanso (BA), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu multar o gestor  Celso Silva e Souza, agora, pela acumulação irregular de atividade remunerada.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e refere-se a acumulação remunerada das atividades de prefeito do município de Remanso e prestador de serviços médicos especializados em cirurgia geral em Pilão Arcado.

Segundo o TCU, entre os meses de janeiro e dezembro de 2013, o gestor recebeu o montante de R$ 179.333,33 como prefeito e, de fevereiro a outubro, a quantia de R$ 97.875,00 como médico.

O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou a realização de inspeção no Hospital Municipal de Pilão Arcado para verificar a efetiva prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral pelo prefeito.
Cabe recurso da decisão. Com informações do TCU.

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